A LGPD está a alguns meses de ser fiscalizada. Suas disposições já são válidas, e está na hora de se adaptar. Se, por falta de tempo, ou desconhecimento, sua empresa ainda não pensou em como as telecomunicações são afetadas pela norma, este artigo pode ajudar. Aqui, falaremos sobre os primeiros passos para adaptar as suas telecomunicações à LGPD.
Para que a LGPD é necessária?
São três passos simples que dão início à jornada que tem data para se completar: agosto de 2020, que é quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começa a atuar. O objetivo principal, ao entrar em conformidade com a lei, é garantir que quem coleta e processa dados assuma responsabilidade pelos mesmos.
Isso é cada vez mais necessário, uma vez que atualmente os dados pessoais estão entre as principais moedas de troca digital. É a partir deles que são criados anúncios, oferecidos serviços, e que as empresas têm aprendido mais sobre o consumidor. Todavia, é importante que haja um meio termo, para preservar o direito à individualidade e à privacidade da pessoa. A LGPD surge como um eixo guiador neste sentido.
Conheça, a seguir, os três primeiros passos para adaptar suas telecomunicações à LGPD. Ou, se preferir, baixe nosso e-book gratuito onde discorremos sobre os tópicos abaixo:
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1- Tendo um DPO
Quando não se sabe por onde começar, o ideal é reconhecer o problema e buscar ajuda especializada. Na LGPD já existe um cargo disposto para isso: o DPO, ou Encarregado da Proteção de Dados. É o DPO quem se comunica com a ANPD, auxiliando a resolver possíveis problemas com a lei. Mas, também importante, é o outro papel do DPO: o da consultoria.
Essa consultoria prestada pelo DPO visa, tecnicamente, reconhecer o que há de riscos e propor as melhorias necessárias, a partir de uma visão especializada, de quem entende da lei. Diversos profissionais já estão disponíveis no mercado para prestar esse tipo de serviço: advogados, especialistas em TI, entre outros. Em caso de dúvidas para adaptar as telecomunicações, a contratação de um DPO pode ser um bom começo.
2- Revisando contratos
Conforme já explicitado, a LGPD busca responsabilizar os agentes de operação e controle de dados. Por isso, uma importante forma de se adaptar é revisando contratos com quaisquer prestadoras de serviço que lidem com informações.
Em um call center, por exemplo, é de suma importância adaptar os contratos com os sistemas de gravação de voz. Outro que deve ser revisado é o contrato do sistema de informações do usuário, seja para cadastro ou abertura de chamados. Ao revisar, deve-se ter sempre em mente o objetivo de assumir e dividir as responsabilidades conforme as disposições legais.
3- Entendendo melhor a Lei
Nenhum dos dois passos citados pode ser executado sem que haja compreensão da Lei. É como estar às escuras. Por isso, o gestor, mesmo que não pretenda comandar a adaptação sozinho, precisa compreender do que se trata.
A Quiterio Telecom deseja ajudar nesse processo. Para isso, criamos um e-book com todo o conteúdo que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. O e-book é voltado para o atendimento telefônico e outros sistemas de comunicação.
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